A Polícia Militar (PM) prendeu nesta quinta-feira, 4, em flagrante um homem identificado como H.S.S, de 28 anos, que furtava estabelecimento comerciais na região. A guarnição da 19°BPM/I – 2° CIA foi acionada pelo Central de Operações (COPOM) para atender uma ocorrência em uma empresa de engenharia de climatização e refrigeração localizada na Avenida Prefeito Isaías Hermínio Romano, em SB, após o sistema de monitoramento ter identificado um indivíduo trajando moletom preto e capuz nas dependências do estabelecimento.
Ao chegar no local, a equipe constatou que o suspeito não estava mais lá. Ele levou consigo uma televisão de 42 polegadas da marca LG, um notebook e uma caixa de ferramentas.
Posteriormente, os policiais foram novamente acionados via COPOM para atender uma nova ocorrência de furto na empresa Odontoclinic, no bairro Iacanga, em Americana. Neste caso foi levado apenas um notebook e novamente os indivíduos conseguiram se evadir do local antes da chegada da polícia.
Durante um patrulhamento preventivo na Avenida Giaconda Cibin, no Terra América, em Americana, os policiais notaram que o portão de um estabelecimento havia sido arrombada e havia uma janela quebrada com uma escada posicionada logo abaixo, indicando um possível crime em andamento.
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A equipe desembarcou da viatura e prendeu no local o homem H.S.S, que confessou ter saído de Campinas para cometer furtos em Santa Bárbara e Americana com outros dois comparsas. No local, os agentes encontraram um veículo modelo Fiat Stilo sem queixas.
No automóvel foram encontrados dois televisores (um Samsung e outro LG), três notebooks, 02 caixas de energético Redbull, um aparelho de celular, duas maletas de ferramentas, uma caixa de som, cinco rolos de fio de cobre e um macaco hidráulico, além de dois celulares durante vistoria na loja.
O criminoso se feriu durante o furto e foi levado até o Pronto Socorro Edson Mano, em Santa Bárbara, onde foi tratado e encaminhado para a delegacia permanecendo à disposição da Justiça. O homem possui várias passagens criminais pelo Art. 155 (furto).
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